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Descubra agora se a sua empresa precisa emitir o DCTF
Emitir o DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é um requerimento direto da União aos empresários brasileiros.
É nesse documento que há as informações relativas aos tributos e às contribuições, que passam pelo processo de apuramento pela pessoa jurídica mensalmente.
Não são todas as empresas que devem emitir e pagar esse documento; dessa maneira, nem todas se enquadram no requisito de inatividade, sobre o que, aliás, falaremos um pouco no texto.
Esse documento exige muita atenção e uma análise minuciosa, afinal são muitos os tributos inclusos.
Para entender, continue neste texto aqui com a gente!
Tributos e contribuições que estão no DCTF
O DCTF é um documento muito importante que, aliás, conta com algumas contribuições e com alguns tributos.
Veja abaixo:
- IRPJ;
- IRRF;
- IPI;
- IOF;
- CSLL;
- PIS/Pasep;
- COFINS;
- CPMF;
- CIDE COMBUSTÍVEL;
- CIDE REMESSA;
- CPSS;
- CPRB.
Esses são alguns dos tributos que você encontra indexados na hora de emitir o DCTF.
Quem é que deve emitir esse documento? Como saber se a minha empresa precisa realizar tal feito?
No que diz respeito a essas questões, é importante saber que qualquer empresa que esteja dentro do Lucro Real e do Lucro Presumido deve emitir o DCTF.
Além disso, empresas que fazem parte do Simples Nacional e que também tenham a possibilidade de INSS sobre a totalidade da receita também devem emitir.
A DCTF deve ser entregue, anualmente, no mês de janeiro.
Nessa perspectiva, é muito importante saber que algumas unidades que fazem a gestão de orçamento público também devem emitir, como:
- Autarquias;
- Fundações;
- Consórcios que fazem negócios jurídicos.
Dessa maneira, se a sua empresa tem uma personalidade jurídica, como uma autarquia, você se enquadra nos quesitos.
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Mas e quem não paga o DCTF? Como e quando eu devo fazer o DCTF?
No bloco acima, nós falamos sobre quem paga, mas também existe uma pequena lista de quem não paga:
- Órgãos públicos de administração;
- Empresa e pessoas jurídicas que estão começando na atividade;
- Empresas inativas ou que tenham débitos para realizar declaração.
Essa é a lista de quem não deve emitir o DCTF.
O documento deve ser feito através do PGD (Programa Gerador de Declaração) e encaminhado pela internet, utilizando o programa Receitanet.
Contudo, para que a declaração seja transmitida com sucesso, é preciso que você tenha um certificado digital.
Nesse sentido, no que diz respeito às pessoas jurídicas e ao processo de emitir o DCTF, elas devem apresentar até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência.
Conclusão
É muito importante que você esteja atento aos detalhes a fim de não ter que retificar informações.
Afinal, enquanto isso acontece, o tempo está correndo.
Nesse viés, é muito importante, também, que não exista omissão ou atraso da declaração.
Sendo assim, esteja atento às datas, às informações e a todos os quesitos requeridos para emitir o DCTF. Conte conosco e não tenha problemas!
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