Descubra agora por que o parcelamento de contribuições é uma ótima alternativa para o seu negócio!
Em momentos de crise, é preciso aproveitar o máximo de alternativas possíveis para se regularizar
Você sabe o que é parcelamento de contribuições?
Trata-se de um acordo celebrado com a finalidade do pagamento parcelado das contribuições e das demais importâncias devidas e não recolhidas na época correta.
Ou seja, é uma benfeitoria oferecida pelos órgãos de arrecadação e de fiscalização tributária cuja proposta é recuperar impostos apurados, informados e não pagos.
Afinal de contas, por conta da alta carga tributária e das adversidades que muitos sofrem, alguns tributos podem não ter sido recolhidos em seu vencimento, e esse atraso poderá gerar autuações fiscais, bloqueios de certidão e outras sanções.
E para que o pior não ocorra, o parcelamento é uma alternativa para que o contribuinte possa regularizar sua situação perante os órgãos de arrecadação.
Veja mais a seguir!
Parcelamento de contribuições
O parcelamento de contribuições é uma prática adotada pelos órgãos de arrecadação de impostos e de devedores.
Com ele, é possível normalizar as dívidas da empresa devedora, melhorando, assim, a tributação nacional.
Além de alocar dinheiro extra, o Fisco também esqueceu uma grande parte dos juros para que pessoas físicas e jurídicas possam pagar.
Sendo assim, os seguintes tipos de dívidas podem ser reembolsados em prestações:
- Contribuições Federais – PIS, COFINS, CSLL, IRPJ;
- Contribuições Estaduais ICMS, IPVA, ITR;
- Contribuições Municipais – ISS, IPTU;
- Débitos trabalhistas, como o INSS, recolhido pela Receita Federal;
- FGTS, de competência da Caixa Econômica Federal.
Parcelamento de contribuições – como funciona?
Em relação à dívida federal, além das demais dívidas já mencionadas, o REFIS pode parcelar o INSS.
Aqui temos as dívidas quitadas pela empresa, as dívidas retidas pelos funcionários e não repassadas aos órgãos cabíveis de parcelamento de contribuições.
As contribuições mensais não pagas do FGTS podem ser divididas pela diferença do valor apurado pelo empregador no atraso no pagamento e nas demais fontes de salários e de verbas rescisórias.
Embora o foco seja nesses dois tributos, outros tributos (como PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, Simples Nacional, ICMS e ISS) também podem ser alvo de parcelamento.
No entanto, a norma para a desoneração tributária é de responsabilidade do órgão da administração tributária, por exemplo, a SEFAZ do ICF e o município do ISS.
Sendo assim, o parcelamento de contribuições é um procedimento muito particular de cada contribuinte.
Dica: parcelar débitos inscritos em dívida ativa possibilita o parcelamento de débitos previdenciários e não previdenciários inscritos em dívida ativa.
Por fim, vale salientar que tudo isso pode ser feito caso o saldo devedor a ser parcelado seja igual ou inferior a um milhão de reais.
As vantagens de contar com o parcelamento de contribuições
Se o parcelamento de contribuições for realizado de forma correta e no momento ideal, pode trazer muitos benefícios a quem optar por realizar esse processo.
O primeiro grande benefício é a redução de juros e de multas de pagamento, afinal alguns procedimentos de parcelamento podem reduzir esses valores em até 100% e reduzir a taxa de desconto com o aumento do prazo de parcelamento.
Além disso, é necessário analisar a possibilidade de reinvestir os recursos utilizados para quitar dívidas da empresa a fim de melhorar seu fluxo de caixa.
Dessa forma, você pode utilizar o valor para outros fins relacionados à operação do seu negócio.
Por fim, esse processo também pode normalizar impostos e parcelar de acordo com a situação real da empresa.
Isso sem mencionar que a regularização coloca as obrigações tributárias sobre os passivos suspensos.
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Até logo!
Parcelamento de contribuições é uma ótima alternativa para o seu negócio!